Os pedidos de auxílio financeiro das Lojas Jurisdicionadas devem ser encaminhados ao Instituto Aly Edmundo Poletti (IAP), cujo objetivo é gerir o Fundo de Amparo e Auxílio Mútuo da Ordem, garantindo transparência, justiça, equidade e disciplina na aplicação dos recursos.
Na última quarta-feira (31), a diretoria do IAP, composta pelos Irmãos Ademir Lima, José Augusto Pompermayer e Odarlindo Alberto Plaster, reuniu-se na Grande Loja com o propósito de analisar os requerimentos em andamento.
Para receberem recursos do Fundo, as Lojas devem estar devidamente habilitadas, e os valores devem ser aplicados exclusivamente no objeto que motivou o requerimento.
A solicitação de apoio financeiro pode ser realizada para a aquisição de equipamentos, móveis e utensílios; obras e reformas, bem como em situações de calamidade pública.
A concessão de auxílio financeiro às Lojas está condicionada à disponibilidade financeira do IAP. O auxílio está limitado a até 70% do pedido máximo e será concedido somente às Lojas com dificuldade financeira comprovada e mediante justificativa fundamentada.
As Lojas beneficiadas com recursos do IAP deverão prestar contas da sua aplicação dentro do prazo estabelecido no processo de concessão.