Atendimento: (27) 2124-1000

Ordem Internacional do Arco-Íris para Meninas

Role para baixo para visualizar

A Ordem Internacional do Arco-Íris para Meninas “é uma organização exclusivamente estruturada para propósitos beneficentes e educacionais” e foi fundada em 6 de abril de 1922 pelo Reverendo e Maçom Grau 33º, Willian Mark Sexson, na cidade de McAlester, Oklahoma, EUA, onde estão a sede e o Supremo Templo. Os seus objetivos são a formação de lideranças femininas e a prática de atos filantrópicos.

SIMBOLISMO

A Ordem utiliza-se do simbolismo das cores:

– Vermelha: amor ao lar, à família e ao próximo.

– Laranja: crença na existência de um Ser Superior – DEUS.

– Amarela: respeito à natureza.

– Verde: imortalidade é o seu significado.

– Azul: fidelidade e dignidade de caráter.

– Anil: patriotismo e amor pelo país.

– Violeta: serviço em prol da humanidade e da comunidade.

DA SUPREMA ASSEMBLEIA E SEUS ÓRGÃOS

A Suprema Assembleia, supervisionada por um órgão superior denominado de Supremo Conselho Executivo, é presidida pela Suprema Ilustre Preceptora, eleita pelos membros da Casa do Ouro.

Compõe-se de supremos inspetores e supremos deputados em atividade nos países ou territórios em que a Ordem se faz presente.

O seu Órgão de Direção denomina-se “Casa do Ouro”, que é composto por supremos inspetores ativos e eméritos.

A Suprema Assembleia é bienal e nela são aprovados projetos de interesse da ordem, especialmente aqueles para aprimoramento dos estatutos e do código uniforme de regulamentos. 

A Suprema Ilustre Preceptora é a representante executiva que comanda e decide todas as questões de direito, se a Suprema Assembleia não estiver em sessão.

Na parte administrativa, compete ao Supremo Escritório o registro e execução de todas as ordens superiores e o relacionamento com os Supremos Inspetores e Deputados, tanto no âmbito interno, como fora dos Estados Unidos da América.

PAÍSES E TERRITÓRIOS

A Ordem se faz presente em estados e territórios norte americanos, como também em outros países como Austrália, Bolívia, Brasil, Filipinas, Itália, Paraguai e Romênia.  

JURISDIÇÃO

A jurisdição se limita a regiões ou estados em que um Supremo Inspetor ou Supremo Deputado detém o poder de representação e administração que lhe foram outorgados pela Ordem. Recentemente, foram redefinidas e delimitadas regiões e estados brasileiros para atuação do Supremo Inspetor e dos Supremos Deputados.

GRANDE ASSEMBLEIA

A Grande Assembleia é a associação de, no mínimo, cinco Assembleias regulares, com a finalidade da realização de cerimônias ritualísticas, eventos culturais e atos filantrópicos.

Não se pode criar uma Grande Assembleia sem que haja o número mínimo de Assembleias e uma jurisdição estadual ou regional.  

JURISDIÇÕES DO BRASIL

No Brasil, existem cinco jurisdições legalmente constituídas e administradas por Supremos Deputados e um Supremo Inspetor, respectivamente nos estados do Paraná, São Paulo, Pará, Tocantins/Maranhão e Espírito Santo.

A jurisdição do Espírito Santo é a única no Brasil administrada por Supremo Inspetor e membro da Casa do Ouro.

As cinco jurisdições brasileiras têm mais de 1.600 Meninas Arco-íris em atividade.

– A maior jurisdição em número de Assembleias ativas é a do Estado de São Paulo, dela fazendo parte uma no Distrito Federal e duas no Mato Grosso.

– A segunda maior jurisdição é a do Paraná, que atualmente tem sob a sua responsabilidade Assembleias no próprio estado, no Mato Grosso do Sul e em Santa Catarina, isso após a nova divisão.

Na jurisdição paranaense, em maio de 1992, foi instituída a primeira Assembleia Arco-íris do Brasil, denominada de “Caminho da Luz Nº 01”, com sede na cidade de Cascavel.  

– A terceira jurisdição é a do Estado do Espírito Santo, dela integrando os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e os da Região Nordeste do Brasil, com exceção dos estados do Maranhão e Piauí.

A jurisdição do Espírito Santo tem oito Assembleias ativas no próprio território, três em Minas Gerais e três no Estado de Sergipe.

– A quarta jurisdição é a do Estado do Pará, com cinco Assembleias.

– A quinta e última jurisdição é constituída pelos estados do Tocantins e Maranhão, com cinco Assembleias.

DA JURISDIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Na jurisdição capixaba, foram instituídas e estão em funcionamento 14 Assembleias, sendo oito localizadas no solo Espírito Santense, três no Estado de Minas Gerais e três em Sergipe, a seguir nominadas:

1.         Assembleia Primeira Luz Nº 1, na cidade de Cariacica-ES.

2.         Assembleia Plenitude das Cores Nº 2, na cidade de Vitória-ES.

3.         Assembleia Aurora Boreal Nº 3, em Vila Velha-ES.

4.         Assembleia Flores das Acácias Nº 4, na cidade de Linhares-ES.

5.         Assembleia Sol Poente Nº 5, em Venda Nova do Imigrante-ES.

6.         Assembleia Caminho das Águas Nº 6, na cidade de São Mateus-ES.

7.         Assembleia Pérolas das Montanhas Nº 8, em Afonso Cláudio-ES.

8.         Assembleia Vale do Arco-íris Nº 9, na cidade de Pancas-ES.

9.         Assembleia Mensageiras do Oriente Nº 2, em Caratinga-MG.

10.       Assembleia Mensageiras da Estrela Nº 3, em Poços de Caldas-MG.

11.       Assembleia Arco Celeste Nº 4, na cidade de São Lourenço-MG.

12.       Assembleia Luzes do Sertão Nº 1, em São Francisco do Canindé-SE.

13.       Assembleia Princesas da Serra Nº 2, na cidade de Itabaiana-SE.

14.       Assembleia Cores Del Rey Nº 3, na cidade de Aracaju-SE.

MAPA DA JURISDIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AUTORIZAÇÃO PARA INSTITUIR ASSEMBLEIA ARCO-ÍRIS

A instituição de uma Assembleia Arco-íris depende da expedição de uma carta constitutiva provisória pela Suprema Assembleia, após a aprovação do pedido de patrocínio feito por Potência ou Loja Maçônica regular, Ordem da Estrela do Oriente, Ordem do Amaranth, Ordem do Santuário Branco de Jerusalém, Clubes formados por essas ordens ou Supremos Capítulos.

ATIVIDADES DAS ARCO-ÍRIS

As arco-íris são meninas ativas na comunidade, igrejas e escolas. O dinheiro por elas arrecadado em promoções – almoços, jantares e outros eventos – é destinado à filantropia, custeio das despesas mensais e per capita anual.  

Nada impede que a Loja Maçônica ou grupo patrocinador e outras lojas, grupos ou entidades façam doações à Assembleia, sejam dos troncos de solidariedade ou outras arrecadações, para atender ao objetivo da realização de atos filantrópicos.

Também é facultado à Loja Simbólica ou grupo patrocinador, independentemente da realização de eventos pela Assembleia Arco-íris, estabelecer uma contribuição mensal para custeio das despesas mensais e da taxa per capita.

REUNIÕES E CERIMÔNIAS

As reuniões ou cerimônias são fechadas, mas em ocasiões especiais realizam-se cerimônias abertas, como exemplo as cerimônias de posse, de maioridade, Dia dos Pais, Dia das Mães e outras.

QUEM PODE PARTICIPAR DAS REUNIÕES RITUALÍSTICAS

Podem participar das reuniões fechadas os Maçons, membros da Ordem Estrela do Oriente, da Ordem Amaranth, da Ordem do Santuário Branco de Jerusalém, Filhas do Nilo, esposas de Maçons (quando autorizadas pelo Supremo Deputado), mães, pais, avós, responsáveis legais ou Meninas Arco-íris, incluídas as de maioridade.

DEMOLAYS, MEMBROS DA ORDEM FILHAS DE JÓ INTERNACIONAL OU DE OUTRAS ORDENS

DeMolays, membros das Filhas de Jó Internacional, APJs, ou fraternidades femininas não participam das reuniões fechadas da Assembleia, mas podem presenciar as cerimônias públicas.

CONSELHO CONSULTIVO

Nos termos das Seções 3, 4 e 5 dos Estatutos da Suprema Assembleia para Assembleias Subordinadas, serão eleitos ou indicados pela Potência, Loja Maçônica, Ordem ou Capítulo patrocinador, os membros adultos com mais de 21 anos que comporão o Conselho Consultivo, em número não superior a 15 e não menos do que sete, dentre eles pelo menos dois Mestres Maçons, dois membros da Estrela do Oriente, dois membros de maioridade (21 anos) da Ordem Arco-Íris para Meninas, Ordens do Amaranth e do Santuário Branco de Jerusalém, esposas de Mestres Maçons, pais, avós, tutores ou representantes legais de Meninas Arco-íris ou Arco-íris de maioridade, se autorizados judicialmente.

Um Mestre Maçom membro do Conselho Consultivo será pela ordem patrocinadora ou mesmo por seus pares, eleito ou indicado como seu presidente, enquanto uma mãe de Arco-íris ou uma mãe que seja esposa de Mestre Maçom, também poderá ser indicada ou escolhida como Mãe Conselheira.

O companheiro ou aprendiz Maçom que for pai ou tutor de Menina Arco-íris pode ser indicado ou eleito como membro, só não pode ser eleito ou indicado como presidente do Conselho Consultivo.

As reuniões do Conselho Consultivo não podem ser realizadas com número inferior a cinco membros.

Recomenda-se ao membro do Conselho Consultivo, ainda que seja o seu Presidente, a não admoestar, chamar a atenção ou dar ordens a uma menina, pois só lhe resta o direito de levar o fato ocorrido ao conhecimento da Mãe Conselheira, que terá a responsabilidade de dialogar ou chamar a atenção da Arco-íris.

MÃE CONSELHEIRA OU MÃE PRECEPTORA

A Mãe Conselheira deverá se empenhar em ser justa, imparcial, pontual, sincera, honrada e equilibrada. A ela cabe o aconselhamento e condução das meninas, sendo o elo entre as mesmas e os demais membros do Conselho.

A ela incumbe auxiliar nos trabalhos ritualísticos e nas cerimônias, sempre com observância ao ritual, livro de ouro e trabalho secreto.

PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO

Ao Presidente do Conselho Consultivo, obrigatoriamente Mestre Maçom, compete presidir as reuniões, nomeando um membro para secretariá-las; observar e divulgar a política e o programa da Ordem Internacional do Arco-Íris para Meninas no que se refere à proteção da juventude; presidir as reuniões do Conselho; abrir o Templo e prepará-lo para o ingresso dos membros da Assembleia; identificar visitantes, no caso de reuniões fechadas; servindo de elo entre a Mãe Preceptora e a Loja Maçônica patrocinadora, ou vice-versa, fazendo pleitos e mantendo informados os demais membros do Conselho e Irmãos.

IMPORTÂNCIA DA ORDEM E DA MULHER NO CONTEXTO SOCIAL

No momento atual em que a mulher concebe, luta, trabalha e se destaca em várias atividades, é necessário que se faça algo em prol do reconhecimento de todos os seus direitos, em especial aqueles concernentes à educação, ao trabalho e de liderança administrativa e política em todos os ramos de atividades.

Este caminho a Ordem Internacional do Arco-íris para Meninas já vem percorrendo desde 6 de abril de 1922, pois já naquela época, o seu fundador William Mark Sexson deixou registrado como objetivos da organização a formação de lideranças femininas, o amor ao próximo e o serviço.  

Ao utilizar-se da simbologia das cores, ele ensinou ser essencial o amor ao lar, à família e ao próximo; a crença na existência de um Ser Superior – Deus;  o respeito à natureza; a imortalidade da alma; o agir com fidelidade e dignidade de caráter; ser patriota e devotar amor pelo país; e sempre estar uma menina, à disposição para o serviço à pátria e à comunidade.   

Disso, pode-se chegar à conclusão de que a Ordem Internacional do Arco-íris para Meninas, apoiada e reconhecida pela Maçonaria mundial, sempre esteve e está ao lado da mulher, mãe e trabalhadora, cidadã que sem nenhum preconceito e favor deve ser inserida em todos os seguimentos da sociedade.

A Ordem Internacional do Arco-íris para Meninas, jurisdição do Estado do Espírito Santo, por seu representante finaliza dizendo:

“Uma Menina Arco-íris é como um diamante, reflete a beleza da vida”

MATERIAL NECESSÁRIO PARA INSTITUIÇÃO E FUNDAÇÃO DE ASSEMBLEIA

Para instituição ou fundação de uma Assembleia é necessária a entrega de:

1) Pedido da Loja Maçônica ou Potência, Supremo Conselho do REAA, Ordens, Cortes e membros, conforme  consta da Seção 16 dos Estatutos, manifestando o interesse de patrocinar uma Assembleia da Ordem Internacional do Arco-íris para Meninas.

2) Fornecimento do número de um cartão de crédito, código de segurança, bandeira, nome do titular, data do vencimento e autorização para pagamento do valor da taxa devida à Ordem para expedição da Carta Constitutiva Provisória, não superior a 50 dólares americanos. Os dados do cartão serão encaminhados ao Supremo Escritório nos EUA, que emitirá a fatura. O cartão deve estar autorizado para compra internacional pelo respectivo banco.

3) Uma lista qualificada de, no mínimo, 12 meninas de 11 anos completos a 20 anos incompletos.

O mínimo para a instituição de uma Assembleia Arco-íris é de 12 meninas, mas a composição nos seus 21 cargos só se completará após a iniciação de novas meninas.

3.a) Também poderão ser iniciadas meninas com 10 anos completos, desde que haja autorização expressa do Supremo Inspetor/Deputado.

3.b) A mudança do domicílio dos pais, os vestibulares, os estudos e mesmo a maioridade, acabam trazendo uma considerável rotatividade de meninas, com consequente prejuízo ao regular funcionamento, daí a razão pela qual aconselha-se que a Assembleia seja instituída com mais de 12 meninas e que sempre esteja iniciando.

4) Uma relação qualificada de, no mínimo, sete e, no máximo, 15 adultos, que comporão o Conselho Consultivo, sendo pelo menos dois Maçons; pais, mães, membros da Ordem Internacional da Estrela do Oriente ou Meninas Arco-íris, estas com idade superior a 21 anos e que residam na cidade sede da Assembleia.

4.a)     A  Ordem, Capítulo, Loja Maçônica ou grupo patrocinador deve indicar ou eleger o maior número de Maçons para a composição do Conselho Consultivo em detrimento do número de membros não Maçons.

4.b)     Torna-se aconselhável a indicação ou eleição de, pelo menos, 10 membros conselheiros, isso para não prejudicar o quorum.

5) Os nomes de um Mestre Maçom e de uma mãe de Menina Arco-íris ou esposa de Maçom, desde que seja mãe, para assumir, respectivamente, como Presidente do Conselho Consultivo e Mãe Conselheira.

6) Localização, endereço, CEP e o nome do Templo Maçônico ou salão capitular para as cerimônias e reuniões da Assembleia.

7) O nome que receberá a Assembleia, que será objeto de escolha pela Loja Maçônica ou grupo patrocinador.

8) Data em que a Loja Maçônica ou grupo patrocinador deseja para a realização das cerimônias correspondentes à instituição da Assembleia, iniciação e posse.

9) Indicação expressa de dois sábados alternados e o horário das reuniões, ou seja, se ocorrerão no 1º e 3º ou 2º e 4º sábados de cada mês.

10) Aquisição e pagamento de joias das oficiais; bíblias; miniaventais; jogo de fitas das cores; báculo com fitas; tiara de pedras das sete cores (coroa); recipiente chamado de “pote de ouro”; cobertura para o pote de ouro; suporte para fitas; livro de ouro de acordo com o número de meninas; livros de presença, registro e outros possíveis itens.

10.a) As joias das oficiais previstas no item 10 serão adquiridas em São Paulo, assim como a Tiara (Coroa) e Pins de Faixa.

Os livros de presença e atas podem ser substituídos por arquivos, programas ou sistemas próprios em computador.

11) Sete cadeiras plásticas brancas sem braços e com capas em tecidos nas cores do Arco-íris.

12) Sete colunas plásticas, de acrílico ou de madeira, à escolha da Loja Maçônica patrocinadora ou grupo.

13) A bandeira nacional poderá ser a da própria Loja ou organização patrocinadora, enquanto a bandeira do Arco-íris, o estandarte e a bandeira da Assembleia, deverão ser adquiridos ou confeccionados após a instituição.

13.a)   O valor dos materiais será suportado pela Loja Maçônica ou grupo patrocinador após a expedição da Carta Temporária.

13.b)   Os materiais listados nos itens 11 e 12 devem atender aos padrões da Ordem, conforme indicação do Supremo Inspetor ou Deputado.

14) As despesas com transporte e alimentação do Supremo Inspetor/Deputado e seus auxiliares serão suportadas pela Loja Maçônica ou grupo patrocinador.

O Supremo Inspetor da Jurisdição do Estado do Espírito Santo nada recebe em dinheiro ou favores para instituir e instalar uma Assembleia Arco-íris, tudo fazendo por amor e dedicação à juventude feminina brasileira.

NEY BATISTA COUTINHO M:.I:. 33º
Supremo Inspetor da IORG na jurisdição do ES
Email: nbcoutinho@yahoo.com.br
Tel: (27) 99866-1444